Por unanimidade de votos, a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, na Sessão da segunda-feira (18/9), julgou pela
procedência parcial da Tomada de Contas Especial, Processo que trata de
irregularidades administrativas, contábeis e em obras e serviços de engenharia
no âmbito do Município de Forquilha, no período de 01/01/2012 a 31/07/2012,
considerando-a irregular, com aplicação de multa aos responsáveis. O processo
em questão, oriundo do extinto TCM, prescreveria no dia seguinte.
Dentre outras providências, tendo em vista as falhas
identificadas, foi determinado, à atual gestão do Município de Forquilha, que
envide esforços no sentido de instituir formalmente seu Controle Interno e
evitar a ocorrência das irregularidades constatadas neste processo.
O referido processo foi relatado pelo conselheiro Rholden
Queiroz, que presidiu a Sessão. Votaram ainda a conselheira Patrícia Saboya e o
conselheiro substituto Itacir Todero. O Ministério Público Especial junto a
esta Corte foi representado pelo procurador de Contas, Júlio César Saraiva.
Texto:
TCE
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