domingo, 7 de fevereiro de 2021

JUSTIÇA DETERMINA ENCERRAMENTO DO PROGRAMA PRÓ-CIDADANIA EM SÃO BENEDITO


A Justiça determinou na sexta-feira (05/02), o encerramento das atividades do Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania) no Município de São Benedito. Devido a contratações irregulares para ingresso no serviço, a Promotoria de Justiça de São Benedito ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela de urgência, denunciando contratações baseadas em apadrinhamento político. Embora o MP considere a segurança na localidade necessária, o órgão ministerial entende que a contratação dos agentes não pode burlar a legislação.

O Ministério Público, através do promotor de Justiça Oigrésio Mores, da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, juntou aos autos diversos contratos temporários que o Município utilizou, entre 2014 e 2020. O material indica o ingresso de agentes do Pró-Cidadania de forma precária, por seleção pública. Assim, mesmo considerando importantes a segurança na cidade e o trabalho desenvolvido pelos agentes, o MP define que o serviço não pode convalidar contratações irregulares. Sem concurso, o ingresso no programa viola princípios consagrados no ordenamento jurídico, como a moralidade e a impessoalidade.

Ao longo do processo, o Município pediu 90 dias para apresentar Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores para criação da Guarda Municipal, mas não apresentou contestação no prazo legal. A sentença proferida pelo juiz de Direito Cristiano Sousa de Carvalho considera inconstitucional e Lei Estadual Nº 14.318/2009, uma vez que segurança pública não é necessidade temporária ou de interesse público excepcional, aspectos que justificariam a seleção pública, em detrimento de concurso. A decisão judicial fixa prazo de 30 dias para as atividades do programa serem completamente encerradas. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

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