segunda-feira, 30 de março de 2020

UMA DICA: DIREITOS QUE TODOS OS CONSUMIDORES TÊM, MAS NÃO SABEM!


 O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior

Se um cliente sofrer qualquer tipo de acidente ou incidente (por exemplo, queda, furto, etc.), no interior de uma loja, banco, supermercado ou shopping center, poderá pedir reparação de danos. Por exemplo, se o cliente, escorregar no piso molhado da área útil de uma loja, se machucando com a queda, poderá requerer uma indenização do estabelecimento comercial. Isso mesmo! Há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a culpa é objetiva, ou seja, não é nem necessário provar a culpa do estabelecimento: a responsabilidade pelo fato é do fornecedor de serviços (artigo 14 do CDC), que foi negligente e causou um dano ao consumidor;


Com informações, advogado Sergio Tannuri 

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