O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Coreaú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP)
contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio
Vaz de Souza — conhecido por Edézio Sintônio –, por não ter realizado o
pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de
2020. De acordo com a ACP, expedida em 4 de fevereiro, o débito da Prefeitura
com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e
noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan
Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres
municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de
pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu
Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos
servidores que deixaram de receber salário.
Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado
dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha.
O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em
detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois
as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.
Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar
realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de
Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente
Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as
informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento,
o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores
beneficiários.
Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária
no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum
embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o
Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que
deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento,
fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o
patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.
Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento
das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos
servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das
transferências institucionais.
Com informações, CN7