terça-feira, 1 de julho de 2014

PROIBIDO PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO RÁDIO E TV

A partir desta terça-feira, 1° de julho, é proibida a veiculação de propaganda gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. As Emissoras ficam proibidas de dar tratamento privilegiado, ainda que em forma de reportagens, a candidatos.  

Propaganda Eleitoral: De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet.
O calendário eleitoral prevê o dia 19 de agosto para o início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

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