A
partir desta terça-feira, 1° de julho, é proibida a veiculação de
propaganda gratuita e de propaganda política paga no rádio e na
televisão. As Emissoras ficam proibidas de dar tratamento privilegiado,
ainda que em forma de reportagens, a candidatos.
Propaganda Eleitoral: De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Propaganda Eleitoral: De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em
diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet.
O calendário
eleitoral prevê o dia 19 de agosto para o início do período da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A multa para quem
desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao
seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
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