Parecer do procurador Regional Eleitoral, Anastácio Nóbrega
Tahim Júnior, opina pelo indeferimento do pedido de candidatura do conselheiro
em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), Domingos
Aguiar Filho.
Em relatório emitido sábado, 1º de setembro, Nobrega Tahim assinala como
determinante para a condição de inelegibilidade do requerente a permanência do
seu status jurídico de conselheiro do Tribunal.
O relator acrescenta, ainda, que a situação de disponibilidade do conselheiro
não se equipara a afastamento definitivo (exoneração ou aposentadoria) daquela
Corte.
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