O Município é o local onde as pessoas moram, constituem suas famílias, seus negócios em suma, onde vivem, logo, é no Município que as coisas boas e ruins acontecem como as festas, comemorações, evento, turismo, lazer entre outras, todavia, é também no Município que ocorrem os crimes e a violência de toda natureza, trazemos como exemplo a matéria veiculada na Folha de São Paulo do dia 26/abril/2012 onde traz que “A VIOLÊNCIA CRESCE EM SP NO 1º TRIMESTRE” apontando “particularmente” o mês de março como o mais violento com aumento de 80% em relação ao mesmo mês do ano passado. Com efeito as consequências decorrentes dessa violência e criminalidade para a vida do Município que apontam maiores índices pode se dar na migração de cidadãos e comerciantes para outras cidades, a diminuição do turismo com diminuição de arrecadação de impostos e movimentação de serviços e o cidadão de bem preso em sua própria residência amedrontado.
A Constituição Federal de 1988 traz no artigo 144 que “a segurança pública é dever doEstado , direito e responsabilidade de todos...” ( grifo nosso ), logo, DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL, e não do ESTADO-FEDERADO tão somente, sendo importante frisar que não se trata de policiamento, mas, de segurança, já que a Constituição não traz que “O POLICIAMENTO É DEVER DO ESTADO, mas que, A SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO”, desta feita, SEGURANÇA e POLICIAMENTO NÃO SÃO A MESMA COISA. Segurança é GÊNERO do qual POLICIAMENTO é uma das ESPÉCIES, nesse sentido, iluminação pública, ações de fiscalização de toda natureza e controle do espaço público, poda de mato, terreno baldio entre outros versam sobre SEGURANÇA, sendo essas ações um DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL para com o cidadão. Aliás, tratar com o Gênero Segurança Pública Municipal, e ter ela como DEVER, é antes de qualquer outra coisa, SE COLOCAR NA POSIÇÃO DE PREVENÇÃO, se adiantar a violência e criminalidade evitando sua concretude e os males indeléveis que trazem consigo na vida das vítimas que quase sempre desenvolvem síndrome do pânico entre outras doenças relacionadas a violência que experimentam, assim, não é raro a migração do cidadão para outra cidade em busca de SEGURANÇA, ou seja, de um MUNICÍPIO MAIS SEGURO.
Segundo estudos da ONG Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2010 é de 15% do PIB, com 45,6 bilhões, e São Paulo continua a ser o Estado com maior volume destinado à segurança com recurso na casa dos 10 bilhões em 2009 e 13% de aumento de 2008, todavia, o aumento dos gastos com segurança pública dissociada e desalinhada de uma sistematização de SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL tem demonstrado como resultado em SP, apenas o aumento de 80% da violência, como mostra a Folha de São Paulo, no mês de março de 2012 em face do mesmo mês de março de 2010, e nada mais, e isso não dá somente em SP, mas, em todo Brasil, concluindo com esses dados que a política de Segurança Pública deve tomar novos rumos, em especial o debate e ações em SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL se afastando da compreensão equivocada de que o “dever é do Estado, elevando esse DEVER ao Estado-Membro,” ou seja, “não seria do Município” quando o ESTADO que trata a Constituição Federal no artigo 144 quer dizer ESTADO - POLÍTICO, FINANCEIRO e ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE , que são, a UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS. Até porque como disse Albert Einstein:“quem faz as mesmas coisas dia após dia não pode esperar resultados direferentes” .Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que recebe o mandato para servir o povo de sua cidade o dever de zelar pela Segurança Pública Municipal, sem prejuízo de Instituir a GUARDA MUNICIPAL, que são os PRINCIPAIS AGENTES DE SEGURANÇA DA CIDADE, e se apropriar das tecnologias e métodos avançados de gestão em segurança para garantir uma vida melhor a todos, ademais, onde tem SEGURANÇA tem PAZ, e o Município fica mais atraente.
A Constituição Federal de 1988 traz no artigo 144 que “a segurança pública é dever doEstado , direito e responsabilidade de todos...” ( grifo nosso ), logo, DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL, e não do ESTADO-FEDERADO tão somente, sendo importante frisar que não se trata de policiamento, mas, de segurança, já que a Constituição não traz que “O POLICIAMENTO É DEVER DO ESTADO, mas que, A SEGURANÇA É DEVER DO ESTADO”, desta feita, SEGURANÇA e POLICIAMENTO NÃO SÃO A MESMA COISA. Segurança é GÊNERO do qual POLICIAMENTO é uma das ESPÉCIES, nesse sentido, iluminação pública, ações de fiscalização de toda natureza e controle do espaço público, poda de mato, terreno baldio entre outros versam sobre SEGURANÇA, sendo essas ações um DEVER DO GOVERNO MUNICIPAL para com o cidadão. Aliás, tratar com o Gênero Segurança Pública Municipal, e ter ela como DEVER, é antes de qualquer outra coisa, SE COLOCAR NA POSIÇÃO DE PREVENÇÃO, se adiantar a violência e criminalidade evitando sua concretude e os males indeléveis que trazem consigo na vida das vítimas que quase sempre desenvolvem síndrome do pânico entre outras doenças relacionadas a violência que experimentam, assim, não é raro a migração do cidadão para outra cidade em busca de SEGURANÇA, ou seja, de um MUNICÍPIO MAIS SEGURO.
Segundo estudos da ONG Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2010 é de 15% do PIB, com 45,6 bilhões, e São Paulo continua a ser o Estado com maior volume destinado à segurança com recurso na casa dos 10 bilhões em 2009 e 13% de aumento de 2008, todavia, o aumento dos gastos com segurança pública dissociada e desalinhada de uma sistematização de SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL tem demonstrado como resultado em SP, apenas o aumento de 80% da violência, como mostra a Folha de São Paulo, no mês de março de 2012 em face do mesmo mês de março de 2010, e nada mais, e isso não dá somente em SP, mas, em todo Brasil, concluindo com esses dados que a política de Segurança Pública deve tomar novos rumos, em especial o debate e ações em SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL se afastando da compreensão equivocada de que o “dever é do Estado, elevando esse DEVER ao Estado-Membro,” ou seja, “não seria do Município” quando o ESTADO que trata a Constituição Federal no artigo 144 quer dizer ESTADO - POLÍTICO, FINANCEIRO e ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE , que são, a UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS. Até porque como disse Albert Einstein:“quem faz as mesmas coisas dia após dia não pode esperar resultados direferentes” .Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que recebe o mandato para servir o povo de sua cidade o dever de zelar pela Segurança Pública Municipal, sem prejuízo de Instituir a GUARDA MUNICIPAL, que são os PRINCIPAIS AGENTES DE SEGURANÇA DA CIDADE, e se apropriar das tecnologias e métodos avançados de gestão em segurança para garantir uma vida melhor a todos, ademais, onde tem SEGURANÇA tem PAZ, e o Município fica mais atraente.
Eliazer Rodella
Professor de Direito Constitucional e Administrativo,
Consultor em Segurança Pública Municipal,
Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP.
Artigo 1 - Publicado na Gazeta Penhense e no Jornal do Interior/UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) - Maio de 2012.
Apoiado peloSubinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
Professor de Direito Constitucional e Administrativo,
Consultor em Segurança Pública Municipal,
Membro Consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP.
Artigo 1 - Publicado na Gazeta Penhense e no Jornal do Interior/UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) - Maio de 2012.
Apoiado peloSubinspetor S.Santos - GMRIO
Gestor de Segurança Pública Municipal
Gestor de Recursos Humanos
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