O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
promotora de Justiça respondendo pela comarca de Assaré Vandisa Maria Frota
Prado Azevedo, ajuizou uma ação civil pública para punição de atos de improbidade
administrativa, com a imposição das sanções de perda do cargo público, multa
com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento cautelar do
prefeito, Francisco Evanderto Almeida, secretários e servidores familiares do
gestor.
Na ação, a representante do Ministério Público requerer que
seja determinado o imediato afastamento do prefeito Francisco Evanderto
Almeida; e dos agentes públicos: Francisca Naira Costa Viana, companheira do
prefeito e assistente de Administração; Roberta Maria Costa Sampaio, sobrinha
da primeira-dama e assistente de Administração; Francisco Paulo Paiva Almeida,
filho do prefeito e chefe de Setor; Meiriele Leite Silva, nora do prefeito e
diretora do Departamento Pessoal; José Evandércio Almeida, irmão do prefeito e
secretário de Obras; Valéria Sampaio Freire Alencar, nora do prefeito e
enfermeira chefe; Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, secretária de Educação;
e Ione Honório Da Silva, cunhada da secretária da Educação, professora
temporária e agente de saúde.
A promotora de Justiça também quer que seja determinado o
bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no
valor de R$ 386.758,17. Ela também requer a indisponibilidade dos bens dos
requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros
de Imóveis de Assaré/CE, Antonina do Norte/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Juazeiro do
Norte/CE e Fortaleza/CE determinando que seja inscrita a cláusula de
inalienabilidade dos bens porventura registrados em seus nomes.
Caso os pedidos da ação sejam deferidos, o prefeito e a
companheira dele deverão ser condenados às penas do artigo 12, inciso II e III
da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); a nulidade das
nomeações; a aplicação de multa diária em desfavor do gestor municipal do
Município de Assaré, no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.
Com informações, MPE
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