quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Confira todos os pontos elencados na pauta de negociação (a redação é do dos manifestantes):


1) Anistia Administrativa e Criminal do CPM;
Não serão abertos procedimentos administrativos a partir de 01.09.2019, e os que já estiverem abertos serão sobrestados até a publicação da referida lei e o Executivo encaminhará mensagem desta Lei solicitando autorização para extinção destes procedimentos.
2) Reajuste Salarial conforme tabela anexa, garantida a aplicação da inflação dos anos vigentes, ou seja, 2021 e 2022;
3) Equiparação do auxílio-alimentação dos militares aos valores dos demais servidores do estado do Ceará;
4) Regulamentação da Escala de Serviço: 12x24 e 12x72 - viatura;
8h (moto) 2x2 – Viatura 3x3 – Policiamento a pé 2x2;
5) Reajuste do pró-labore do BSP, valores equivalentes a 30% (trinta por cento) dos valores salarias percebidos da respectiva graduação e/ou postos da ativa;
6) Auxilio Saúde ou Recriação do Hospital da Polícia Militar;
7) Fim da Idade Limite para concorrer ao CFO por militares estaduais;
8) Reajuste das diárias de pousada e alimentação;
9) Plano Habitacional, podendo dar-se mediante valor pecuniário; conjunto habitacional destinado a militares ou ainda percentual de casas destinados aos militares estaduais quando construídas para programas habitacionais;
10) Isenção de ICMS para aquisição de armas e munições pelos militares estaduais; salientando que a empresa Imbel já possui este benefício fiscal, que deve ser estendido a outras empresas do ramo;
11) Auxilio Uniforme, garantido anualmente o valor correspondente a um uniforme completo;
12) Auxílio de Risco de vida;
13) Auxilio Insalubridade;
14) Adicional Noturno;
15) Revisão de Pontos da Lei de Promoções;
16) Isenção de condutores de viaturas policiais e bombeíristicas por danos causados em acidentes;
17) Equiparar as viúvas e pensionistas com benefícios dos anos de 2004 a 2011 (as abrangidas pela emenda constitucional 41/2003) em relação aos benefícios concedidos as demais viúvas e pensionistas  dos anos até 2003 e de 2011 à frente, de forma que as mesmas percebam a totalidade da remuneração dos proventos remuneratórios, equiparando aos militares da ativa;
18) Exclusão da proibição da consignação das associações contida no Decreto 33.474/2020. 

 

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