Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato mais votado nas eleições do
município cearense de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A discussão principal foi
sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi condenado
pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Conforme prevê
a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ele ficou inelegível por
oito anos e, portanto, não poderia ter se candidato em 2016.
A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro
Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros
Henrique Neves e Herman Benjamin. Na sessão desta segunda-feira, o ministro Henrique Neves
fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve
ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem
ser candidato, participou do abuso. Segundo ele, isso evita que o ocupante do
cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em
benefício dos candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam
considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele.
Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor das
irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.
Outro ponto levantado pelo ministro Henrique Neves foi
sobre o momento em que se deve analisar a inelegibilidade do candidato para
saber até quando ele estaria inelegível. Ele destacou que as condições de
elegibilidade são auferidas no momento do pedido de registro, ou seja, quem é
inelegível não poderia sequer requerer o registro de candidatura, uma vez que
desde o dia da condenação já se sabe até quando vai a punição, ou o cumprimento
da sanção penal. Ele destacou que os fatos supervenientes – aqueles que surgem
após a condenação – devem ser considerados até o dia da eleição, conforme já
decidiu o próprio TSE. “Alterar essa regra na primeira eleição seguinte para
considerar que esse prazo poderia ser esticado até a diplomação me parece que
seria uma quebra total da segurança jurídica”, disse ele.
CM/RC
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