Em iniciativa pioneira no Brasil, o governador Camilo Santana sancionou,
nesta quinta-feira (14), a lei que regulamenta as normas de segurança para
estabelecimentos bancários no Ceará. Por meio de mensagem governamental
aprovada pela Assembleia Legislativa no mês de novembro, a legislação garante
que os bancos se responsabilizem pela proteção dos seus usuários e servidores
contra prejuízos causados por assaltos ou furtos. O documento foi assinado pelo
governador em solenidade realizada no Palácio da Abolição, acompanhado pelo
secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, entre outras
autoridades do Estado e dirigentes bancários.
A partir da sanção, as empresas bancárias em funcionamento terão o prazo de 180
dias para a adaptação dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso
não seja obedecida a nova lei, o infrator está sujeito a multa diária de 500
Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2
mil). A regulamentação envolve série de ações obrigatórias para o combate à
criminalidade e visa à normalização de atividades econômicas, especialmente as
mais afetadas no Interior do Estado.
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