sábado, 9 de março de 2019

MPE quer condenação dos envolvidos na compra superfaturadas das sanduicheiras pela Secretária de Educação de Sobral


O Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca de Sobral se manifestou a respeito da denúncia de compras superfaturadas de 10 sanduicheiras e 5 batedeiras pela Secretária de Educação de Sobral, e está tornando réus no processo todos os supostamentes envolvidos, entre eles o secretário da educação à época, Júlio Cesar da Costa Alexandre e o ex-prefeito Veveu Arruda. O MPE solicita que seja decretada a indisponibilidade de bens e valores de todos os demandados, no valor de até R$ 60.812,00.

Para o MPE, uma sanduicheira comprada pela Prefeitura de Sobral no valor de R$ 2.424, poderia ser adquirida por R$ 50, e, a batedeira de R$ 1.261,00 poderia ser comprada por R$ 80,00 conforme pesquisa feita pelo MPE na abertura do processo.



João Batista Alves Carneiro, que seria o responsável pela empresa que vendeu as sanduicheiras e batedeiras, que teria vencido a licitação, não teria sede própria, funcionando na casa do réu, como foi informado.

Outros envolvidos e denunciados pelo MPE: Eduardo Barros Maia – Sócio da Clímax; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson (Pregoeira); Roque Hudson Ursulino Pontes (Homologou o resultado da licitação); Ana Valdélia Pinto Farias (Presidente da CPL); Dariani do Nascimento Gonçalves e Ilany do Nascimento (Coordenadora Financeira e Técnica Financeira, respectivamente).

O ex-prefeito José Clodoveu Arruda Coelho (Veveu Arruda), então prefeito, tinha, segundo o Ministério Público, conhecimento do superfaturamento deixando de agir proativamente para evitar o dano, mesmo após as notícias da existência da fraude, nada fez para revogar a licitação.Se condenado vai responder, por infração ao artigo 10, incisoV, de Lai número 8.429/93.



A Ação de Improbidade Administrativa – Dano ao Erário, que requer o Ministério Público Estadual, no qual o BLOG WILSON GOMES teve acesso, pode ser conferido o original, acessando o site: http://esaj.jus.br/pastadigital/pg/abrirCoferenciaDocumento.do. Informe o processo 0006879-38.2018.8.06.0167

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