A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta manhã, Projeto de Lei (PLS 176/2018) de
autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) que modifica o Código de
Processo Civil, possibilitando o envio de intimações judiciais por
WhatsApp e outros aplicativos de mensagens.
— O uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a
prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder
Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a
maior eficiência na prestação jurisdicional, disse.
Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por
meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos
advogados e às partes que manifestarem interesse de recebimento nesta
modalidade. As partes que não fizerem a opção, continuarão a serem
intimadas do modo tradicional. O projeto foi relatado pelo senador
Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma
emenda de redação.
— Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação
pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da
aprovação dessa lei — defendeu Rodrigo Cunha.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de
recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24
horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do
aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões
“intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão
análoga que revele a ciência da intimação.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a
intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de
intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do
cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por
aplicativo depois de seis meses. A matéria será enviada para a Câmara
dos Deputados.
(Com Agência Senado)
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