O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão de
vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado
participou do julgamento através da sua Advocacia, defendendo que cabe
ao Congresso tomar decisões dessa natureza.
A ação foi proposta pelo Progressistas (PP). A legenda argumenta que a situação de calamidade pública
desencadeada pela pandemia de Covid-19 justifica a suspensão dos prazos
para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e
desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram em abril, a
ação faria com que eles fossem reabertos.
A manutenção das datas no atual cenário impediria que muitas pessoas as
cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios
constitucionais de soberania popular. Em decisão liminar, a ministra
Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia indeferido o pedido. (Diário do Nordeste).
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