sábado, 26 de junho de 2021

Uso de carroças puxadas por animais é proibido em Sobral

 

A Lei nº 2.110, de 22 de junho de 2021, que disciplina a circulação de veículos de tração animal foi sancionada pelo prefeito Ivo Gomes. Com isso, fica proibida a utilização de veículos movidos a tração animal, a condução de animais com cargas ou qualquer exploração animal na sede e distritos de Sobral. A administração municipal realizará campanha informativa para esclarecer a população. A lei agora segue para regulamentação do Poder Executivo. 

Para o desenvolvimento das atividades de catador de materiais recicláveis, de reciclador de papel e demais atividades congêneres, a tração animal de carroças será substituída por veículo de propulsão humana. 

A lei não irá se aplicar à utilização de veículos movidos a tração animal ou instrumentos agrícolas e industriais na zona rural; às atividades em haras, corridas de cavalo (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia e cavalgadas; ou ao uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria. 

O descumprimento desta lei poderá acarretar na retenção do veículo de tração e do respectivo animal. Havendo constatação de maus tratos, o responsável pelo animal sofrerá as sanções cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PREFEITURA DE SOBRAL VAI BUSCAR APOIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SANTA CASA

Aconteceu em Brasília, Capital Federal, uma importante reunião no Ministério da Saúde, nesta terça-feira (08 de abril), com o objetivo de en...