O candidato a deputado federal pelo PV Dr. Guimarães, foi informado
através da Justiça eleitoral que a Corte julgou improcedente a ação de
impugnação, e, consequentemente, defere o registro de candidatura tudo nos
termos do voto do Relator. Acórdão publicado em sessão, tendo como Desembargador
Antonio Abelardo Benevides Moraes.
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