sábado, 3 de janeiro de 2015

PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SOBRAL TERÃO QUE EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA



A Secretaria de Gestão está comunicando que os prestadores serviços do município que atuam nas áreas de segmentos de informática; desenvolvimento de pesquisa; serviços prestados mediante locação; cessão de uso e serviços de cuidados pessoais; estética; atividades físicas e congêneres, terão que a partir deste ano de 2015, utilizar a Nota Fiscal de serviços Eletrônica (NFS). Os contribuintes contemplados nesta Instrução Normativa deverão comparecer à Casa do Contribuinte 2015 (Rua Cel. José Sabóia, nº 513, Centro), no período de 05 a 30 de janeiro, apresentando para criação de usuário e senha de acesso ao Sistema. A obrigatoriedade da emissão de Notas Eletrônicas inicia em 02 de fevereiro de 2015. Saiba mais: (88) 3611-5336 e 3611-5347.


Documentos necessários:

1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, impresso no site da Receita Federal, com emissão de no máximo 30 dias.

2) Via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;

3) Via original ou cópia autenticada da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;

4) Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente;

5) Documento original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, estatuto, ou documento similar), bem como original ou cópia autenticada do último aditivo do contrato social, caso haja.

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