quinta-feira, 30 de junho de 2016

Calendário Eleitoral para o dia 30 de junho

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Segundo estudo, nova variante do vírus HIV está presente em três estados do Brasil

 Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...