quinta-feira, 30 de junho de 2016
Calendário Eleitoral para o dia 30 de junho
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento
do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
SOCORRO BRASILEIRO E MARLON SOBREIRA SE FILIAM AO PP APÓS EXPULSÃO DO PSB
(WILSON GOMES/REPÓRTER) - Os vereadores Socorro Brasileiro e Marlon Sobreira, expulsos do PSB por infidelidade partidária, já têm novo des...
-
Agora a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA pode ser acessada diretamente pelo celular, garantindo mais praticidade, inclusão e resp...
-
Christianne Coelho foi eleita, neste domingo (6), presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Sobral. A escolha o...
-
Pra você, um vídeo viral pode significar 30 segundos de risada, um compartilhamento e talvez uma repercussão nas redes sociais. E só...
Nenhum comentário:
Postar um comentário