quinta-feira, 30 de junho de 2016
Calendário Eleitoral para o dia 30 de junho
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento
do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Faculdade F5 lança campanha de Vestibular trazendo estudantes como protagonistas e ofertando descontos e condições especiais!
(Wilson Gomes/O repórter de todas as notícias) - A Faculdade 05 de Julho (F5) está com inscrições abertas para o Vestibular do 2º semestre...
-
É hora de receber o Ano Novo com alegria e esperança no coração. De deixar o ruim no passado, e abraçar o futuro com otimismo. Vamos ...
-
Atualmente Sobral enfrenta um dos maiores problemas da sua história: o fechamento de várias lojas comerciais, principalmente no centro da ci...
-
V ai começar pelo distrito de Palestina, cidade de Meruoca, o mutirão a ser realizado pelo profissionais de saúde deste município...
Nenhum comentário:
Postar um comentário