Já está em vigor
a Lei Municipal de autoria da vereadora Christiane Coelho, em proíbe o
ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou
privados.
Está mais do que na hora dos
comerciantes tomarem posse desta lei, e implantá-la em seus estabelecimentos
comerciais.
A Lei Municipal Nº 1363
/2014 descreve no seu artigo primeiro que fica proibido o ingresso
ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Nos postos
de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de
segurança para abastecimento. Os bonés,
capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo
utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. A infração às disposições da
presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de (meio salário
mínimo), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os responsáveis
pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na
entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A
ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE
A FACE”.
A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de (meio salário mínimo), aplicada em dobro em caso de reincidência.
A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de (meio salário mínimo), aplicada em dobro em caso de reincidência.
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