Justiça da
Comarca de Sobral revogou a liminar que suspendia sessão da Câmara deste município. O vereador
Paulo Vasconcelos prestou informações ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Sobral e
alegou que para que a reunião acontecesse foi feita uma convocação
(cientificação) e foi correta porque os vereadores se recusaram a receber,
baseado no art. 190 do Regimento Interno afastaria os prazos regimentais e o
Projeto deveria ser votado dentro do período da convocação extraordinária.
Ao tomar
conhecimento que a decisão estava favorável a não anulação da sessão do dia 30,
Paulo Vasconcelos tratou de marca logo uma nova reunião extraordinária para
esta quinta-feira, às 19h. Oposição deverá recorrer da decisão até às últimas
instâncias. Se for derrubado, Lei de reforma administrativa poderá ser
prejudicada.
Os vereadores da oposição tem que se preocupar em trabalhar;e deixar o prefeito trabalhar......
ResponderExcluirParabéns Deputado federal Moses Rodrigues pela iniciativa de resguardar o TCM-CE
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