A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade esta semana o Projeto de Lei nº3404/2015, de autoria do
deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), inserindo no Código de Trânsito
Brasileiro a exigência do extintor de incêndio com carga de pó ABC, como
item de segurança em todos os veículos automotores, protegendo a vida e
a integridade física de condutores e passageiros.
“Entendemos
que não podemos deixar condutores e ocupantes de veículos vulneráveis em
casos de incêndio. Hoje, a legislação vigente expedida pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), torna o uso do extintor de incêndio
facultativo para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada”, destacou Moses Rodrigues, autor do PL.
Há
pelo menos 13 anos que a obrigatoriedade do equipamento em veículos vem
sendo alvo de discussão. Em 2004, uma resolução do CONTRAN estabeleceu
que a carga de pó dos extintores do tipo BC deveriam ser substituídas
por ABC.
Segundo fabricantes, o extintor de classe BC apaga dois
tipos de classes de fogo: B (gasolina, óleos, álcool e diesel); C
(ácidos inflamáveis, dispositivos e fiações elétricas). Já o extintor de
classe ABC além das classes B e C citadas também apagam a classe A: A
(Pneus, plásticos e borrachas em geral).
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