A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade esta semana o Projeto de Lei nº3404/2015, de autoria do
deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), inserindo no Código de Trânsito
Brasileiro a exigência do extintor de incêndio com carga de pó ABC, como
item de segurança em todos os veículos automotores, protegendo a vida e
a integridade física de condutores e passageiros.
“Entendemos
que não podemos deixar condutores e ocupantes de veículos vulneráveis em
casos de incêndio. Hoje, a legislação vigente expedida pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), torna o uso do extintor de incêndio
facultativo para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e
triciclos de cabine fechada”, destacou Moses Rodrigues, autor do PL.
Há
pelo menos 13 anos que a obrigatoriedade do equipamento em veículos vem
sendo alvo de discussão. Em 2004, uma resolução do CONTRAN estabeleceu
que a carga de pó dos extintores do tipo BC deveriam ser substituídas
por ABC.
Segundo fabricantes, o extintor de classe BC apaga dois
tipos de classes de fogo: B (gasolina, óleos, álcool e diesel); C
(ácidos inflamáveis, dispositivos e fiações elétricas). Já o extintor de
classe ABC além das classes B e C citadas também apagam a classe A: A
(Pneus, plásticos e borrachas em geral).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
PREFEITURA DE SOBRAL VAI BUSCAR APOIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SANTA CASA
Aconteceu em Brasília, Capital Federal, uma importante reunião no Ministério da Saúde, nesta terça-feira (08 de abril), com o objetivo de en...

-
O Diretor das Faculdades Intas, Oscar Rodrigues foi também alvo de críticas e deboche por parte do ex-governador do Ceará, Cid Gomes, qua...
-
Pra você, um vídeo viral pode significar 30 segundos de risada, um compartilhamento e talvez uma repercussão nas redes sociais. E só...
-
Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...
Nenhum comentário:
Postar um comentário