sábado, 12 de dezembro de 2020

Decreto de fim de ano amplia horário no comércio e proíbe festas

Com o objetivo de frear o avanço da Covid 19 no Ceará e evitar um repique de casos ainda maior após as festas de fim de ano, o Governo estabeleceu nesta sexta-feira (11) que, de 15 de dezembro a 4 de janeiro, todo o comércio, inclusive shoppings, poderá funcionar das 9h às 23h e proibiu eventos sociais e corporativos, sejam em restaurantes, barracas, hotéis ou mesmo em condomínios. 

As festas nas residências também serão limitadas a 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. No decreto publicado no fim da noite de ontem, o Estado ainda amplia de 60% para 80% a capacidade hoteleira, mas exige obtenção do Selo Lazer Seguro, a ser emitido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e restringe o número de ocupantes dos quartos. 


Com informações, Diário do Nordeste.

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