segunda-feira, 26 de abril de 2021

PREFEITURA DE SOBRAL PUBLICA NOVO DECRETO SOBRE LOCKDOWN

 


A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.

A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.

A Prefeitura reforça que permanece em vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em isolamento social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais.

Restrições de horário e capacidade

– Comércio: das 7h às 13h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
– Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído praça de alimentação;
– Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam às academias instaladas em condomínios residenciais).
– Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.

Decreto nº 2637 AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PREFEITURA DE SOBRAL VAI BUSCAR APOIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA SANTA CASA

Aconteceu em Brasília, Capital Federal, uma importante reunião no Ministério da Saúde, nesta terça-feira (08 de abril), com o objetivo de en...