O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu no último dia (25), por unanimidade,
flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma,
levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime
eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos
devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o
TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo
partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que
trata a questão.
A consulta foi
feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições.
Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual
os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou
guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
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