(Wilson Gomes/Blog Wilson Gomes) - Programa oferece condições para cidadãos e empresas quitarem débitos com descontos e parcelamento
O prefeito de Sobral, Oscar Rodrigues, sancionou nesta
terça-feira (23) a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal — Refis
2025. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária
realizada na segunda-feira (22). O programa entra em vigor já nesta
quarta-feira, 24 de setembro, e terá duração de 60 dias.
O Refis 2025 possibilita que pessoas físicas e jurídicas
regularizem dívidas tributárias e não tributárias com o município, tanto da
administração direta quanto da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA). Os
débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde
que tenham como fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
A adesão poderá ser feita presencialmente, no Vapt Vupt e na
sede da Secretaria de Finanças, ou de forma eletrônica. Para quem optar pelo
pagamento em parcela única, a adesão será confirmada no ato do pagamento. Já
quem escolher o parcelamento, deverá efetuar o pagamento da primeira parcela
até o último dia útil do mês da adesão.
Entre as condições oferecidas, estão:
- Redução de 50% a 100% em juros, multas e encargos para
dívidas tributárias, com parcelamento de 3 a 60 vezes;
- Condições especiais para débitos de ISS, com descontos e
parcelamento em até 18 vezes;
- Redução de até 90% em penalidades e até 100% em juros e
multas para débitos não tributários, com parcelamento em até 48 vezes.
“O Refis vai permitir que os sobralenses regularizem
tributos como IPTU, ISS e taxas da AMA. É uma medida importante para dar mais
liberdade comercial e fortalecer a economia local”, celebra o prefeito Oscar
Rodrigues.
Serviço
Refis 2025
- Vapt Vupt – R. Cel. José Silvestre, 201 - Centro
- Secretaria de Finanças – Shopping Sobral (Av. Monsenhor
Aloísio Pinto, 300 - Dom Expedito | Salas 84 e 85)
Início: 24 de setembro de 2025

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