O Superior Tribunal de Justiça confirmou, de forma definitiva, a absolvição do senador Cid Gomes na ação criminal que investigava a o desmatamento e construção irregular em Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra da Meruoca, que daria lugar a um condomínio com 10 lotes residenciais, sob responsabilidade da empresa Condomínio Terra Nova e Comunicações LTDA. A decisão, publicada após o julgamento do Recurso Especial nº 2235895/CE, coloca ponto final em um processo que, por anos, alimentou polêmicas e discursos inflamados — muitos deles, hoje, já completamente desconstituídos.
De acordo com a
certidão emitida pelo STJ, o Ministério Público Federal não apresentou novo
recurso após o relator, ministro Carlos Pires Brandão, da Sexta Turma, negar
seguimento ao Recurso Especial. Com isso, o caso transitou em julgado e foi
determinada a baixa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que enviará os
autos para arquivamento no juízo de origem.
A certidão é
taxativa: todos os crimes imputados ao senador foram afastados. Não houve
violação penal, ambiental, genética, tampouco qualquer crime contra a fauna —
pontos que, no calor da época, viraram combustível para críticas precipitadas e
para a construção de uma narrativa que agora se desmonta por completo.
O documento, datado
de 27 de novembro de 2025, encerra o caso afirmando que “ocorreu a absolvição
de todos os crimes imputados, já foi dada baixa no processo no STJ e segue para
arquivamento no juízo de origem”. (SOBRAL EM REVISTA).
Com a decisão final
do STJ, fica evidente que Cid Gomes foi injustiçado e que Meruoca,
por consequência, perdeu uma oportunidade valiosa de receber um investimento
que jamais trouxe qualquer ilegalidade — apenas má compreensão e politização
indevida.

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