Para que acontecesse o reajuste o prefeito considerou que as tarifas dos serviços de abastecimento de água de Sobral encontravam-se historicamente defasadas, pelo que a Autarquia SAAE vem acumulando perdas que se avolumaram durante anos, retardando investimentos e prejudicando as operações.
Por conta disso o prefeito decretou que: ficam atualizados em 14,09% (quatorze ponto nove décimos percentuais) os valores concernentes a Tarifa de Água e inerentes aos serviços do Sistema de Abastecimento D´Água e Esgoto Sanitário, a serem observados no âmbito deste Município, na forma estipulada pelos Anexos I e II deste Decreto, que substituirão aos de iguais numerações integrantes do Decreto N.º 1270, de 15/12/2010, e os da Lei nº 982, de 03/12/2009, como adiante se segue.
As Unidades Consumidoras enquadradas na Categoria Residencial, cujo consumo mensal de água for menor ou igual a 10m³ (dez metros cúbicos), e cujas famílias estejam regularmente cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal, serão consideradas “Residencial Social”, sobre as quais deverá ser cobrada a denominada “Tarifa Social”, no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
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