O prefeito Veveu Arruda acaba de sancionar a nova Lei Nº 1426 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 - Dispõe sobre a
implantação de antenas, torres e equipamentos de telecomunicações no município
de Sobral e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sobral aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Toda e qualquer instalação de antenas
transmissoras, sejam elas de rádio, televisão, telefonia celular,
telecomunicações em geral ou outras antenas transmissoras de radiação
eletromagnética, no município de Sobral, poderá ser autorizada nos termos das
disposições desta Lei e demais legislações pertinentes. Parágrafo único. Para
fins desta Lei, são consideradas como obras todas as construções e instalações
de torres e postes para suportes de antenas transmissoras, sejam elas de rádio,
televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral ou outras de radiação
eletromagnética. Art. 2º. Estão compreendidas nas disposições desta Lei as
antenas transmissoras que operem na faixa de frequência de 30 kHz (trinta
quilohertz) a 300 GHz (trezentos gigahertz).
O atendimento ao
disposto nesta Lei não exime os responsáveis pelas antenas e sistemas de
transmissão da obrigação de atender à legislação federal sobre consignação de
radiofrequência, compatibilidade eletromagnética e controle de interferências e
emissões fora das faixas consignadas. s antenas transmissoras somente entrarão
em operação após a concessão do Habite-se, a ser expedido pelo setor competente
da Prefeitura. Parágrafo Único. A empresa responsável deverá apresentar Alvará
do Corpo de Bombeiros, referente a combate de incêndios e outros riscos. No seu
artigo 11 a Lei esclarece que: Ficará a cargo do proprietário dos equipamentos
a responsabilidade pela demolição da estrutura da torre e antena e pela limpeza
do terreno, seja por determinação dos órgãos competentes ou pelo término do
contrato de locação, tendo o prazo máximo de trinta dias para a execução destes
serviços, a partir da desativação do sistema.
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