A justiça
brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de
conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a
ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página
e concorda com o que viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou
uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos.
O mundo que se
exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio
civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de
qualquer conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real.
Nos últimos seis
anos passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas
virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além
disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Quem responde pelo
crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele
computador.
“Como no caso de
automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer que foi outra pessoa e
apresentar, é o dono do veículo que tem identidade amarrada à placa o carro. A
mesma coisa acontece na internet. Em termos de resultados para isso é que a
internet gera mais provas. Está tudo documentado”, diz a advogada especialista
em crimes virtuais, Patrícia Peck.
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