terça-feira, 3 de novembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDE RETIRADA DE PROJETO DE AUTORIA DO EXECUTIVO SOBRALENSE



A promotora de Justiça do Juizado Especial Criminal de Sobral, Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, e o promotor de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva da 7ª Unidade Regional, Irapuan da Silva Dionízio Júnior, responsáveis, respectivamente, pela tutela do meio ambiente e planejamento urbano e improbidade administrativa, expediram, uma recomendação ao prefeito de Sobral, Veveu Arruda (PT), no sentido de que solicite a retirada do Projeto de Lei nº 51/2015, em razão de sua inconstitucionalidade e ilegalidade, para garantir, de forma efetiva, a Gestão Democrática e Participativa da Política Urbana.

Em procedimento instaurado junto a Promotoria do Juizado Especial Criminal de Sobral ficou constatado que, apesar de constar na sua ementa como Nova Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Sobral, trata, também, do novo Zoneamento da cidade e de questões afetas ao Código de Obras e Posturas do Município.

O Ministério Público concedeu o prazo de cinco dias para que o Executivo informe se adotará ou não a providência recomendada. Em caso negativo, serão tomadas as providências judiciais necessárias para a interrupção do processo legislativo, em razão da sua ilegalidade e a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Zoneamento

Por se tratar de projeto que visa a implementação do Plano Diretor, através do Zoneamento da cidade, entenderam os promotores de Justiça que não houve por parte do Poder Executivo obediência ao Estatuto das Cidades e à própria Lei Complementar nº 28/2008 (Plano Diretor Participativo do Município de Sobral) quanto à obrigatoriedade de utilização de instrumentos de democratização, como os Fóruns de Conselhos Municipais de Políticas Públicas e as Conferências Municipais da Cidade.

Além de avaliar a implementação do Plano Diretor, estes encontros têm a função de apreciar as diretrizes da política urbana do Município, e, por fim, não houve, sequer a realização de audiências, debates e consultas públicas, sempre que necessárias para discutir com a população local as questões urbanas.



Com Informações, Jornal O Estado


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