A promotora de Justiça do Juizado Especial Criminal de
Sobral, Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, e o promotor de Justiça do
Núcleo de Tutela Coletiva da 7ª Unidade Regional, Irapuan da Silva Dionízio
Júnior, responsáveis, respectivamente, pela tutela do meio ambiente e
planejamento urbano e improbidade administrativa, expediram, uma recomendação
ao prefeito de Sobral, Veveu Arruda (PT), no sentido de que solicite a retirada
do Projeto de Lei nº 51/2015, em razão de sua inconstitucionalidade e
ilegalidade, para garantir, de forma efetiva, a Gestão Democrática e
Participativa da Política Urbana.
Em procedimento instaurado junto a Promotoria do Juizado
Especial Criminal de Sobral ficou constatado que, apesar de constar na sua
ementa como Nova Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de
Sobral, trata, também, do novo Zoneamento da cidade e de questões afetas ao
Código de Obras e Posturas do Município.
O Ministério Público concedeu o prazo de cinco dias para
que o Executivo informe se adotará ou não a providência recomendada. Em caso
negativo, serão tomadas as providências judiciais necessárias para a
interrupção do processo legislativo, em razão da sua ilegalidade e a
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Zoneamento
Por se tratar de projeto que visa a implementação do
Plano Diretor, através do Zoneamento da cidade, entenderam os promotores de
Justiça que não houve por parte do Poder Executivo obediência ao Estatuto das
Cidades e à própria Lei Complementar nº 28/2008 (Plano Diretor Participativo do
Município de Sobral) quanto à obrigatoriedade de utilização de instrumentos de
democratização, como os Fóruns de Conselhos Municipais de Políticas Públicas e
as Conferências Municipais da Cidade.
Além de avaliar a implementação do Plano Diretor, estes
encontros têm a função de apreciar as diretrizes da política urbana do
Município, e, por fim, não houve, sequer a realização de audiências, debates e
consultas públicas, sempre que necessárias para discutir com a população local
as questões urbanas.
Com Informações, Jornal O Estado
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