O TCE Ceará decidiu imputar multa aos responsáveis pelo
Convênio nº 003/2010, celebrado entre a Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior (Secitece) e a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
(FCPC), no valor de R$ 117.500,00. O convênio tinha como objetivo contribuir
para o desenvolvimento tecnológico na área do audiovisual. Segundo a Corte de
Contas, foram constatados atos que contrariam as normas legais, com gravidade
suficiente para a imposição de multa aos responsáveis.
A maioria dos conselheiros presentes à sessão realizada,
excepcionalmente, nesta quinta-feira (5/11), seguiu o voto do relator do
processo nº 01893/2012-2, conselheiro Edilberto Pontes, que corroborou com o
relatório da 5ª Inspetoria de Controle Externo.
Foram aplicadas multas de R$ 4 mil ao ex-secretário da
Ciência Tecnologia e Educação Superior, René Teixeira Barreira, e ao Presidente
da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, à época da celebração do convênio,
Francisco Antônio Guimarães, com prazo para que comprovem, perante a esta
Corte, o recolhimento do valor.
No caso de não recolhimento das multas, e ocorrendo o
trânsito em julgado da matéria, haverá a cobrança judicial da dívida através da
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, bem como a inscrição do nome do
responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na
lista de inadimplentes do Tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário