A medida foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por iniciativa da Segunda Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor. O prazo, segundo a decisão judicial, pode ser prorrogado se o Vasco não comprovar que cumpriu as exigências que motivaram a ação, baseadas no Estatuto do Torcedor.
O pedido de interdição, ajuizado pela Promotoria de Justiça, destaca o grave risco de manter a realização de eventos sem a adoção dos planos de ação determinados pelo Estatuto do Torcedor, que tiveram a assinatura dos quatro grandes clubes do Rio - além do Vasco, Botafogo, Fluminense e Flamengo - assim como a Polícia Militar e outros órgãos de segurança do estado.
O pedido de interdição, ajuizado pela Promotoria de Justiça, destaca o grave risco de manter a realização de eventos sem a adoção dos planos de ação e afirma que o Vasco da Gama “não tem condições de garantir a segurança do torcedor nas instalações da praça desportiva que administra”. O documento foi anexado à ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, em fevereiro deste ano, para que os quatro grandes clubes do Rio de Janeiro, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FerjJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) cumprissem o dever de garantir a segurança dos jogos dos campeonatos profissionais.
O Vasco poderá recorrer da decisão judicial, assim como da perda de seis mandos de campo e da multa de R$ 75 mil determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira (17).
Edição: Davi Oliveira
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