O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Fábio Medeiros falcão de
Andrade, concedeu parecer favorável à ação movida pela coligação “É a vez do
povo de Sobral”, do candidato a Prefeito Moses Rodrigues – 15 e seu vice
Sidcley, adversário de Ivo Gomes, nas eleições municipais do ano passado, a
qual cassa seu diploma de prefeito e da sua minha vice, Christianne
Coelho.
Pela decisão, Ivo Gomes, teria através de uma indeterminada
terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com
quem o prefeito diplomado e em exercício no mandato, alega nunca ter tido
nenhum contato. Sendo, a única evidência em que o juiz se baseou para
condená-los.
Compra de votos, abuso de poder político, troca de água,
poços profundos e asfalto por votos, são acusações que pesaram na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada pelo deputado Moses
Rodrigues, segundo colocado nas eleições de 2016. Ivo Gomes agora deve recorrer
da decisão ao Tribunal Eleitoral do Ceará e permanece no poder até que seja
julgado. Se a decisão for mantida, Ivo Gomes perde o mandato e haverá novas
eleições em Sobral. Em sua rede social o prefeito afirma que nunca comprou voto
em nenhuma eleição. O diretório do PDT de Sobral divulgou nota e rechaça a
decisão judicial.
Segundo Ivo Gomes, “Nunca, em momento algum e por respeito
às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra
eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo
não haver qualquer prova contra mim”. Justificou Ivo Gomes.
O QUE DISSE IVO GOMES
AO POVO DE SOBRAL:“Acabei de ser surpreendido pela absurda decisão do Juiz da 24ª zona eleitoral, numa ação movida pelo meu adversário nas eleições do ano passado, a qual cassa meu diploma de prefeito e da minha vice, Christianne Coelho. Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em q se baseou o juiz para nos condenar. Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer q seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim e pediu o arquivamento do processo. Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo. Continuo tranquilo, no cargo a mim conferido pelo povo de Sobral, conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município. Abraços a tds.”
Contudo, essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a
quem a assessoria jurídica do prefeito Ivo Gomes, deverá recorrer. No mas,
deverá continuar conduzindo tranquilamente o seu trabalho a frente do município
de Sobral.
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