A Prefeitura Municipal de Sobral adotou
uma medida dura para as eleições 2014. Proibiu a pintura de muros e
paredes por parte dos candidatos que disputam as eleições deste
ano. Esta medida visa fazer valer o respeito ao patrimônio e coibindo a
velha poluição visual em tempos de campanhas eleitorais.
Não sei como fica a situação dos
candidatos que já mandaram pintar alguns muros e casas residenciais.
Essa situação já é visível em bairros e ruas do centro de Sobral. (Bené Fernandes).
Isso não tem validade, no Art. 22 I da constituição federal afirma que compete privativamente a união legislar sobre o codigo eleitoral, codigo esse que normatiza a pintura dos muros em seu art. 37 parágrafo 2° http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
ResponderExcluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm