Considerando, o Decreto
Municipal Nº 001
de 13 de Maio de
2014 do Poder Executivo do Município de Santana do Acaraú, que dispõe sobre a
Operação estiagem do Sistema Municipal de Defesa Civil, e dá outras
providências, válidos por 180 dias.
Considerando, a insuficiência da quadra chuvosa de 2014, que reduziu de forma considerada, os produtos da época, dificultando ou impossibilitando seu acesso à venda no mercado;
Considerando, que o município de Santana do Acaraú necessita conter despesas, para que os recursos sejam investidos na solução de escassez de água nos interiores do município;
Considerando, que a realização de festas e eventos aumenta as despesas do município comprometendo o abastecimento de água a população;
Considerando, que as associações comunitárias, o Conselhão e o Poder Legislativo concordam com os argumentos acima;
O município de Santana do Acaraú não realizará eventos festivos em comemoração a emancipação política do município de Santana do Acaraú (FEMUSA) pelos fatos e fundamentos expostos acima. A mencionada decisão foi em comum acordo com as associações comunitárias, Conselhão, Vereadores, Secretários e Decreto Estadual e municipal, sobre calamidade pública, de 2014, motivado por interesse público e social.
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