A Câmara dos Deputados
concluiu, nesta quarta-feira (11), a votação da chamada “Lei dos Caminhoneiros”
(PL 4.246/2012) e manteve a jornada de trabalho de até 12 horas para
os motoristas profissionais. Dessas, duas horas são extras e mais duas horas
devem ser acertadas por meio de acordo coletivo.
Conforme o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, o texto aprovado foi negociado com os empresários e com os trabalhadores. “Entendemos que a flexibilização mantém a essência da lei, que é o controle da jornada. Além disso, das 12 horas, duas horas dependem de negociação entre o setor patronal e o laboral, o que fortalece os trabalhadores”, diz. Na avaliação de José Hélio, a flexibilização das regras é importante, já que o transporte é uma atividade diversa, o que exige adequação das rotinas a diferentes situações.
Outro destaque do projeto é que a interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada. Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.
O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. Antes, os caminhoneiros precisavam de um intervalo de meia hora a cada quatro horas no volante.
Conforme o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, o texto aprovado foi negociado com os empresários e com os trabalhadores. “Entendemos que a flexibilização mantém a essência da lei, que é o controle da jornada. Além disso, das 12 horas, duas horas dependem de negociação entre o setor patronal e o laboral, o que fortalece os trabalhadores”, diz. Na avaliação de José Hélio, a flexibilização das regras é importante, já que o transporte é uma atividade diversa, o que exige adequação das rotinas a diferentes situações.
Outro destaque do projeto é que a interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada. Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.
O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. Antes, os caminhoneiros precisavam de um intervalo de meia hora a cada quatro horas no volante.
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