domingo, 6 de setembro de 2015

PRESOS DO CEARÁ VÃO PODER FABRICAR PÃES

A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Ceará (Sindpan) assinam no próximo dia 9, às 8h30min, na FIEC, parceria que vai permitir que detentos da Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, passem a fabricar pães a serem consumidos por panificadoras de Fortaleza. Atualmente, oito padarias já funcionam de forma experimental naquela unidade prisional.

Por meio dessa ação, são produzidos cerca de 2 mil pães por dia (com exceção dos sábados, domingos e quartas-feiras), que depois de congelados, são distribuídos pelas oito padarias participantes da iniciativa. Para a execução do projeto, os panificadores ficaram responsáveis pela colocação dos equipamentos necessários, da logística de transporte da produção e da colocação de um funcionário para acompanhar a produção dos detentos. Além disso, pagam 3/4 do salário mínimo ao detento. Como contrapartida, a Sejus arca com os custos energia e água. No espaço disponibilizado para o trabalho, estão atuando quatro presos, mas segundo Lauro, há condição de ampliar para mais 20 presos, o que aumentaria a produção para cerca de 30 mil pães por semana.

O que diz a lei

- O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).

- Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.

- O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a atividade laboral permite abreviar o tempo de duração da sentença (remição).

- A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP).

- O preso recebe ¾ do salário mínimo, a ser pago pelo empregador.


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