A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) e o Sindicato da
Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Ceará (Sindpan) assinam no
próximo dia 9, às 8h30min, na FIEC, parceria que vai permitir que detentos da
Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, passem a fabricar
pães a serem consumidos por panificadoras de Fortaleza. Atualmente, oito
padarias já funcionam de forma experimental naquela unidade prisional.
Por meio dessa ação, são produzidos cerca de 2 mil pães
por dia (com exceção dos sábados, domingos e quartas-feiras), que depois de
congelados, são distribuídos pelas oito padarias participantes da iniciativa.
Para a execução do projeto, os panificadores ficaram responsáveis pela
colocação dos equipamentos necessários, da logística de transporte da produção
e da colocação de um funcionário para acompanhar a produção dos detentos. Além
disso, pagam 3/4 do salário mínimo ao detento. Como contrapartida, a Sejus arca
com os custos energia e água. No espaço disponibilizado para o trabalho, estão
atuando quatro presos, mas segundo Lauro, há condição de ampliar para mais 20
presos, o que aumentaria a produção para cerca de 30 mil pães por semana.
O que diz a lei
- O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da
Constituição Federal).
- Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado
em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida
de segurança detentiva.
- O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º
da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), mas a atividade laboral permite abreviar o tempo de duração
da sentença (remição).
- A contagem do tempo para o fim de remição será feita em
razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP).
- O preso recebe ¾ do salário mínimo, a ser pago pelo empregador.
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