Sobre a Permissão de Uso de terrenos públicos localizados
no bairro Domingos Olímpio (entre as ruas Glória Catunda e Eduardo Sanford),
venho prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Diferentemente do que fora noticiado por alguns, não
houve doação, e sim, Permissão de Uso de bem público para fins, EXCLUSIVAMENTE,
de moradia social, tudo feito na forma da lei.
2 – A Permissão de Uso, instrumento legal presente no
ordenamento jurídico nacional, estadual e municipal, utilizado pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e chancelado pela Procuradoria Geral do Município
atendeu a famílias moradoras de áreas de risco, ou famílias ocupantes de áreas
públicas que se faziam necessárias para uso (construção de obras) da
administração municipal.
3 – Todas as concessões foram publicadas no Impresso
Oficial do Município, cumprindo aos princípios legais da publicidade e da
transparência dos atos administrativos, dizendo os nomes dos beneficiados. E estes
estavam devidamente cadastrados e se submeteram à análise socioeconômica, para
verificação do enquadramento nas condições de família carente.
4 - Uma Permissão de Uso de bem público pode, a qualquer
tempo, ser revogada ou rescindida pela Prefeitura. Se constatado o desvio de
finalidade ou a transmissão do bem a terceiro ou mesmo não começando a
utilizá-lo no prazo fixado, a retomada do bem se torna iminente e
imprescindível.
5 – Por fim, permissões de uso de bem público não é
doação, pois não acarretam a transmissão da propriedade (domínio), e sim,
apenas a posse, ou seja, o uso direto.
Sobral, 19 de janeiro de 2017.
GIZELLA DE
MELO GOMES
Ex-Secretária de Urbanismo do Município de Sobral
LOURENÇO ARCANJO
Ex- Procurador do Município de Sobral
LOURENÇO ARCANJO
Ex- Procurador do Município de Sobral
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