O Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE),
através da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, condenou o Governo do
Estado por danos morais coletivos por violações de direitos trabalhistas
durante a Expocrato, tradicional evento realizado anualmente no município do
Crato, na região do Cariri.
De acordo com a decisão, o Estado terá que pagar R$ 300
mil reais. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo
MPT-CE, a fim de garantir condições dignas para os trabalhadores em relação à
estrutura física – com alojamentos, refeitórios e banheiros adequados – e
combater a exploração de crianças e adolescentes no evento.
A decisão
considera que o Estado do Ceará – como proprietário do parque de exposições e
principal beneficiário do evento – deve garantir o ambiente de trabalho seguro
e saudável durante o evento. Além dos riscos de acidentes e à saúde dos
trabalhadores, a juíza do Trabalho Regiane Silva ressalta, na sentença, as
consequências psicológicas do tratamento desumano.Entenda o caso
Entre 2012 e 2015, foram detectadas diversas violações
das normas de saúde e segurança no parque de exposições de propriedade do
estado do Ceará, que resultaram em 90 autos de infração pelo Ministério do
Trabalho e Emprego. “O MPT-CE instaurou inquérito civil, ainda em 2012, e o
Governo do Estado assumiu o compromisso de sanar as irregularidades e melhorar
a estrutura para a realização da feira, no ano seguinte”, explica a procuradora
do Trabalho autora da ação, Lorena Camarotti. “No entanto, uma nova
fiscalização flagrou uma série de violações de direitos”, ressalta. Por
falta de alojamento adequado, trabalhadores dormiam em redes, nos currais ou
galpões que serviam de estábulos. Faziam as refeições dividindo espaço com os
animais, sem condições básicas de higiene. Os auditores encontraram também
roupas e outros objetos pessoais misturados a sacos de ração, instalações
elétricas com fios expostos e crianças ocupadas com o trato de bovinos ou em
atividades comerciais.
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