Por
unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concedeu, na
tarde desta quinta-feira, 2, liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual
16.198/2016, que define os limites de 128 municípios do Estado. A decisão foi
tomada após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perpetrada pela
Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte, no Cariri.
A
lei provocava a repartição do Distrito Industrial do Cariri entre Juazeiro do
Norte, Barbalha e Crato. Era uma emenda parlamentar que alterava memorial
descritivo georreferenciado dos limites dos municípios, feito pelo Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A proposta teve autoria do então deputado
estadual José Aílton Brasil (PP), atual prefeito do Crato. Além disso, os
estudos apontaram que áreas historicamente administradas por Juazeiro do Norte
pertenciam, na verdade, ao Crato e a Barbalha. A lei havia sido sancionada pelo
governador Camilo Santana (PT) em 29 de dezembro último.
Na
ADI, a Prefeitura de Juazeiro do Norte argumentou que a mudança resulta
"grave prejuízo aos cofres públicos", pois boletos do IPTU de 2016 já
haviam sido emitidos aos moradores da região. A argumentação ainda pontua que a
Constituição Estadual prevê plebiscito para a redefinição de limites
territoriais municipais.
O
desembargador Gladyson Pontes, relator da ação, intimou o Estado do Ceará para
apresentar informações. A Procuradoria-Geral do Estado também deve ser citada
para se pronunciar. Em nota divulgada em 21 de fevereiro último, Zé Ailton
afirma que, "o mais rápido possível", reunião será marcada, para
"dissipação de dúvidas", entre representantes das três cidades e seus
respectivos procuradores com o Ipece e o IBGE. "De modo algum, essa
lei será implementada no sentido de prejudicar nenhuma das cidades",
afirmou.
Serviço
Veja
no Diário Oficial do Estado (DOE) as alterações feitas pela lei nos limites dos
municípios clicando aqui.
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