Licença-prêmio ou licença-especial é o benefício estatutário que quando em gozo o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. À licença prêmio de 3
meses, era concedida antes da suspensão assinada pela filiada do Partido dos Trabalhadores, era dado ao servidor da Prefeitura de Sobral em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem
prejuízo da remuneração.
Mas nem tudo foi prejudicial, pois o Decreto deixou de fora os servidores que tenham protocolizado o requerimento para a aposentadoria voluntária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário