O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na última
quinta-feira, 13, por 6 votos a 1, um pedido de direito de resposta do
candidato do PDT à presidência da República, Ciro Gomes, a uma reportagem
publicada pela revista Veja.
Na semana anterior ao início da campanha eleitoral em TV e
rádio, a revista publicou, com o título “O Esquema Cearense”, reportagem
segundo a qual o governo de Cid Gomes, irmão de Ciro, concederia benefícios
fiscais a empresas no Ceará em troca de caixa dois para campanhas eleitorais.
Com base no depoimento de Niomar Calazans, ex-tesoureiro do
Pros, partido do qual Ciro foi filiado, o candidato à presidência teria
conhecimento e participação no esquema. Na mesma reportagem, porém, o
entrevistado afirma não ter provas desse envolvimento.
“Essa fonte já foi condenada por difamação, dá uma
entrevista à revista dizendo que sabe, com certeza, que Ciro Gomes está
envolvido no caso de corrupção, mas não tem nenhuma prova disso”, sustentou o
advogado André Xerez, que representa Ciro.
“A entrevista não foi dada por uma pessoa insana. Não é o
caso”, rebateu o advogado Alexandre Fidalgo, em nome da revista Veja. “A
imprensa trabalha com elementos de razoabilidade, de verossimilhança. Eu não
preciso necessariamente saber de verdade se a declaração será provada ou não
provada”, acrescentou.
Relator
O relator ministro Sergio Banhos entendeu que a revista
exerceu adequadamente seu direito à liberdade de imprensa e negou o direito de
resposta. “O fato da mateira ter como fonte apenas uma pessoa não altera sua
natureza jornalística”.
O ministro entendeu não ser possível afirmar,
categoricamente, que as informações divulgadas pela reportagem são
indubitavelmente inverídicas, motivo pelo qual não estariam presentes os
critérios que permitiriam a concessão do direito de resposta.
“Por mais temerária que se possa entender a narrativa
trazida pela revista, entendo que não cabe ao Poder Judiciário interferir no
método adotado pelo veículo de comunicação social”, disse Banhos. Seguiram o
relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcísio
Vieira e Luis Felipe Salomão.
Somente a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, votou pela
concessão do direito de resposta. Ela aceitou argumentação do
vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques, segundo o qual “não se
compreende a liberdade de expressão sem a possibilidade de direito de
resposta”.
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