motivo é impedir que o sigilo do voto seja violado. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
A Legislação Eleitoral proíbe o eleitor de
"portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que
possa comprometer o sigilo do voto". Ainda segundo a Justiça Eleitoral,
o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou
seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso
pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas
as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois
anos de detenção, além de multa até R$ 15 mil.
Com informações da Agência Brasil
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