quinta-feira, 27 de junho de 2019

Juiza determina perda de mandado de Romário Araújo, recolhimento domiciliar e multa de 100 salários mínimos


A Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da Comarca de Sobral se pronunciou nesta quarta-feira, sobre o processo que envolve o vereador sobralese Romário Araújo, em denúncia de envolvimento em crime de estelionato e de apropriação indébita. 
Em sua decisão. A Juíza se manifestou a respeito de sua prisão preventiva, indeferida. Noutra decisão, a Juíza Joyce Sampaio, deferiu que Romário Araújo, deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr. José Saboia, a fim de justificar suas atividades; a proibição de se ausentar da cidade de Sobral sem prévia comunicação escrita; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de manter contato com as vítimas, a suspensão do exercício da função pública (cargo de vereador) e a fixação de fiança, no valor de 100 salários mínimos a ser recolhida mediante guia de depósito, no prazo de 48 horas.

A Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da decisão, para que providências seja adotadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Segundo estudo, nova variante do vírus HIV está presente em três estados do Brasil

 Uma nova variante do HIV, vírus da Aids, está circulando em, pelo menos, três estados do Brasil, segundo um estudo realizado pela Universid...