domingo, 24 de maio de 2020

Decisão judicial autoriza funcionamento de salões de beleza no Ceará


A decisão liminar considera que o decreto de Jair Bolsonaro que liberou o funcionamento do setor no Brasil se sobrepõe ao decreto de Camilo Santana que determinou fechamento desse serviço.
 
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impede o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão publicada na sexta-feira, 22, considera que o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana.
A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.

Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.

*Com informação TJCE- Processo 0626655-20.2020.8.06.0000

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