TERÇA-FEIRA, DIA 2
A partir desta data até o dia 09 de outubro, nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença
criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
QUINTA-FEIRA, DIA 4
Três dias antes das eleições, na quinta-feira, está
fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também
a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor
de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua
liberdade de votar.
QUINTA-FEIRA, DIA 4
Na quinta-feira, será o último dia para a veiculação da
propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em
reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.
SEXTA-FEIRA, DIA 5
Na sexta-feira, será o último momento para a divulgação
paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral.
SÁBADO, DIA 6
A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o
eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de
fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.
1 dia antes)
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DOMINGO, DIA 7
As votações, no dia 7 ocorrem das 8h às 17h.
Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando
camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral
por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das
urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da
totalização dos resultados.
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