A juíza da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a
circulação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 em cinco
municípios do estado: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e
Rodolfo Fernandes. O objetivo é impedir a comercialização de votos na
região. A determinação foi publicada no sábado e vale até o dia da
eleição, domingo, 7 de outubro.
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