segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Um exemplo que deveria se espalhar pelo Ceará

A juíza da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a circulação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 em cinco municípios do estado: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. O objetivo é impedir a comercialização de votos na região. A determinação foi publicada no sábado e vale até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.

De acordo com a decisão da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou proibido também aos bancos e agentes bancários da região o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.
O Ministério Público Estadual propôs a medida devido ao elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral. (oglobo.globo.com).


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